Mediação

O que é mediação?

A mediação faz parte dos métodos alternativos de solução de conflitos (ADR, alternative dispute resolution). É um processo formal efetuado fora do tribunal e funda-se na boa vontade. O mediador como o juiz é neutral. Sua tarefa é de ajudar as partes a solucionar o conflito.

O fim da mediação é estabelecer um compromisso. Graças à mediação, são as partes mesmas que estabelecem as condições para um entendimento satisfatório, evitam os riscos e custos do processo em juízo. A mediação conduz-se em assuntos cíveis, econômicos, de família e até penais.

Vantagens da mediação:

A mediação é um processo formalizado e voluntário

São as partes que decidem sobre o procedimento, o tempo e lugar dos encontros, sua forma e da pessoa do mediador.

São as partes que decidem se continuar ou encerrar as negociações.
A mediação consiste no diálogo e na busca de soluções satisfatórias.

O êxito em mediação requer vontade de entender-se e de estabelecer um compromisso.

 

A mediação confere liberdade de decisão, segurança e confidencialidade

Depende somente das partes chegar a um acordo e estabelecer seu conteúdo

Uma mediação bem feita interrompe os prazos de prescrição

Pelo acordo, as partes evitam o perigo de perder o processo

O conteúdo das conversas durante a mediação está protegido e não pode ser usado num processo

A mediação é rápida e eficaz

A maioria das condições estabelecidas no acordo é realizada voluntariamente. Em casos de quebra do acordo, pode-se pedir sua confirmação ao juiz e dar-lhe eficácia executória.

O tempo é dinheiro – solucionar um conflito hoje em condições aceitáveis é geralmente melhor do que seguir um processo por anos, com risco de insegurança, custos legais, etc.

A mediação dá liberdade

Literalmente: mudanças no direito penal permitem que se proceda contra a parte de quem se foi vítima por intermédio da mediação. Figurativamente: as partes determinam o texto do acordo, não são limitadas ao texto da lei.

A mediação não tem fronteiras

As partes, ao chegarem a um acordo, não estão ligadas ao direito local, os estrangeiros evitam ter que comparecer ante um juizado estrangeiro, cujo direito desconhecem.

A mediação está na moda

O direito europeu e polonês promovem a mediação. Mudanças na lei preveem que a mediação seja uma etapa anterior ao juizado. A parte que entra em juizado sem mediação qualquer pode ter de pagar custas qualquer que seja a sentença.

Como mediador estou registrada na lista do Centro de Mediações pela Ordem dos Advogados, e o Centro de Mediação e Arbitragem pela Câmara de Comércio de Cracóvia e estou na lista de mediadores em assuntos cíveis e penais do Presidente do Tribunal Regional de Cracóvia.

Segui vários cursos em mediação, entre os quais alguns organizados por mediadores experientes na Inglaterra.

Uso as línguas inglesa, francesa, russa, alemã e espanhola. Aplicam-se a mim as regras de ética para os advogados e o segredo profissional.

Vantagem da mediação em assuntos cíveis, econômicos e de família.

Conduzindo casos em juizado podemos ganhar ou perder. Em assuntos maiores ou em situações onde o resultado têm para nós um valor especial, não vale sempre a pena arriscar. O compromisso elimina o risco. Além disso o caso está solucionado para sempre, não esperamos novas datas e novas audiências, etc. Os custos de processos que duram anos são muito superiores aos da mediação.

A mediação dá possibilidade de reestabelecer a comunicação entre as partes. Buscando um compromisso as partes podem moldar as relações entre si de maneira diferente das que são impostas pelo processo em juízo. Podem negociar livremente sobre todos os elementos – custos, parcelas, obrigações iniciais, condições de colaboração, etc.

Em qualquer relação que está estabelecida no tempo – colaboração, família, de vizinhança é também importante construir a relação no futuro. Uma sentença desfavorável certamente é pior para o futuro do que um acordo em que se trabalhou junto.

Mediação em assuntos penais

A mudança do código de processo penal mudou as prioridades. O fim do processo não é mais a pena, mas a reconciliação entre o autor do crime e a vítima.

Com a mediação, o autor e a vítima decidem sobre a forma de compensação pelo fato. A mediação pode ser efetuada tanto na etapa anterior ao processo quanto durante o processo. Chegando-se a um acordo, o processo por requerimento da vítima pode encerrar o processo. Isso só se aplica as pessoas que não foram condenadas por lesões voluntárias, crimes cuja pena seja menor de 3 anos, crimes contra a propriedade cuja pena seja menos de 5 anos e crimes de que atinjam funções do corpo ou saúde.

Fora isso, graças ao compromisso, o autor do crime continua a estar sem precedentes penais, e a vítima evita o estresse de comparecer ante um juiz, e obtém a satisfação e a compensação pelo que sofreu.

Tanto a vítima quanto o autor podem pedir que se efetue a mediação e determinar quem vai ser o mediador.

Custos de mediação

Os honorários do mediador são estabelecidos individualmente.
Em assuntos penais, quando a mediação é determinada pelo juiz ou pelo procurador, o pagamento do mediador é efetuado pelo tesouro nacional.
Cabe lembrar que, em assuntos cíveis, quando a mediação resulta num acordo durante o processo, o juizado devolve às partes 3/4 das custas, e na totalidade caso se chegue a um acordo antes da audiência.

Vale a pena ver: